CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO
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Contrato de Licença de Usuário Final é um acordo legal entre o CONTRATANTE (pessoa física ou jurídica) e CONTRATADA MUBI TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 17.673.962/0001-04, com sede à Av. Trindade, 254, Sala 215 - Bethaville - Barueri - SP, tem entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas, e em caso de discordância com os termos aqui apresentados, a utilização do SISTEMA deve ser imediatamente interrompida pelo CONTRATANTE.

DEFINIÇÕES E TERMOS:

SISTEMA MUBISYS: Sistema de Gestão para profissionais e empresas que atuam no ramo de Comunicação Visual, com as funcionalidades que incluem os ramos de Administração, Comercial, Financeiro, PCP/Produção, Suprimentos, Almoxarifado, Gestão de Entregas como número ilimitado de usuários.

VERSÃO: é conjunto de características estruturais e funcionais do sistema em determinado estágio.

MULTIUSUÁRIO: o direito de utilizar o Sistema contratado por mais de 01 (um) terminal desde que pertencente à mesma empresa CONTRATANTE sob o código de cliente e vinculado diretamente ao mesmo.

PROPOSTA COMERCIAL: Termo que apresenta as condições comerciais do presente instrumento, como valores e taxas de adesão.

1. DO OBJETIVO - O presente instrumento tem como objeto o licenciamento com direito de uso por prazo determinado, oneroso, intransferível e não do SISTEMA MUBISYS - MULTIUSUÁRIO de propriedade da CONTRATADA para desempenho das atividades empresariais da CONTRATANTE.

1.1. A contratação do SISTEMA MUBISYS e suas versões é realizada de forma online, onde após apresentação do sistema realizada pela equipe comercial, é disponibilizado ao CONTRATANTE um período de teste de 07 (sete dias) para avaliação da ferramenta. Após o teste a CONTRATANTE recebe a PROPOSTA COMERCIAL que é validada por meio de pagamento dos valores acordados.

1.2. Todas as características estruturais e funcionais com as especificações quanto à versão e potencialidades do sistema contratado, bem como as configurações mínimas de hardware necessárias ao apropriado funcionamento do sistema, estarão devidamente especificadas na PROPOSTA COMERCIAL que por sua vez faz parte integrante do presente contrato. É indispensável que o terminal onde o sistema será utilizado tenha acesso à internet de boa qualidade para o funcionamento.

1.3. Considerar-se-á como aceite de todos os termos deste contrato, após o pagamento da fatura pela CONTRATANTE. O uso dos serviços ofertados configura a aceitação tácita dos termos contratuais estabelecidos neste instrumento.

1.4. Caso a CONTRATANTE necessite de customizações, personalizações e integrações, sincronizações com outros sistemas ou novos serviços agregados, essas serão objeto de análise de viabilidade e orçamento apartado para prévia e expressa aprovação da CONTRATANTE.

1.5. Futuras atualizações (melhorias sistêmicas) do SISTEMA MUBISYS não se aplicam aos termos do item 1.4 deste termo.

2. DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E EMISSÃO DA NOTA FISCAL

2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA de forma prévia pela instalação e aquisição do sistema assim como por suas mensalidades conforme descritos na proposta comercial, através de boleto bancário a ser emitido e enviado pela CONTRATADA até 05 dias de antecedência do vencimento escolhido no e-mail cadastrado.

2.2. O atraso dos pagamentos devidos, sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da respectiva nota fiscal, acrescido de juros de mora de 10% ao mês, calculado desde o vencimento até a data do efetivo pagamento do saldo devedor.

2.3. O eventual não recebimento das cobranças não exime a CONTRATANTE do pagamento na data pactuada na PROPOSTA COMERCIAL.

2.4. Em eventual inadimplência superior a 5 dias fica autorizada a CONTRATADA a interrupção do acesso aos serviços por ela prestados. O acesso ao SISTEMA MUBISYS somente será restabelecido após a identificação pela CONTRATADA do pagamento integral de todos os valores devidos. A identificação está sujeita a compensação bancária validada em até 2 dias úteis da data do pagamento.

2.5. Mediante renovação do presente instrumento, o preço será reajustado anualmente, conforme a variação do IGP-M, anunciado pela Fundação Getúlio Vargas mensalmente ou na falta desta, por qualquer índice que reflita a variação de preço no varejo.

2.6. O faturamento e documentos fiscais serão emitidos pela CONTRATADA ou por empresa por ela licenciada identificada em fatura mensal.

3. DO PRAZO E RESCISÃO - O presente instrumento vigorará pelo prazo mínimo de 01 (um) ano a contar da data do pagamento inicial efetuado pela CONTRATANTE. Passado o período acordado, o silêncio das partes ensejará na renovação automática mensal mediante a contraprestação financeira da CONTRATANTE.

3.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo sem qualquer ônus, desde que ocorra prévia comunicação por escrito com 30 dias de antecedência e no caso da resilição seja requerida pela CONTRATANTE, esta deve estar esteja devidamente adimplente.

3.2. Após 30 (trinta) dias de inadimplência a CONTRATADA reserva o direito de rescindir unilateralmente o presente contrato. Após 60 (sessenta) dias de inadimplência a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA excluir de forma definitiva os dados por ela armazenados.

3.3. Conforme designado no item 1.1, a CONTRATADA oferece CONTRATANTE um período de teste gratuito do SISTEMA MUBYSYS por 07 (sete) dias. Desta forma, não poderá a CONTRATANTE requer o cancelamento e reembolso de qualquer valor pago a título de mensalidade e/ou adesão por desconhecer as funcionalidades do SISTEMA MUBYSYS ou qualquer outra insatisfação técnica

3.4. Deverá a CONTRATANTE reembolsar eventuais descontos concedidos no ato da contratação discriminados PROPOSTA COMERCIAL caso o cancelamento ocorra em período inferior a fidelidade condicionada a tal bonificação.

3.5. No ato do cancelamento, a CONTRATANTE deve efetuar o pagamento de eventuais títulos em aberto. Em eventual inadimplência estes documentos poderão ser levados a protesto pela CONTRATADA.

3.6. O presente instrumento poderá ainda ser rescindido de pleno direito nas seguintes hipóteses:

3.6.1. Se qualquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra, ceder, transferir ou caucionar a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações derivados deste instrumento;

3.6.2. Por descumprimento de qualquer das partes das obrigações, condições descritas nas cláusulas deste instrumento;

3.6.3. Decretação de recuperação judicial, falência ou dissolução de uma das partes;

3.6.4. Em caso de inadimplência por parte da CONTRATANTE, nos termos da cláusula 3.2.

4. DOS SERVIÇOS E DA MANUTENÇÃO - A CONTRATADA prestará assistência técnica, por sua iniciativa, quando se fizer necessário, e por solicitação do CONTRATANTE, neste caso no período agendado, conforme a natureza e a complexidade do serviço relatado.

4.1. A CONTRATADA é responsável pela manutenção do SISTEMA MUBISYS incluindo nessa responsabilidade a disponibilização dos serviços e servidores online.

4.2. A CONTRATADA oferecerá manutenção apenas no que se refere ao SISTEMA MUBISYS, ficando excluídos de tais manutenções o suporte e assistência na configuração de equipamentos tais como computadores, roteadores, access points, servidores, mikrotik, servidores de proxy, servidores de DNS, servidores web, servidores FTP, entre outros.

4.3. Os serviços serão realizados por profissionais habilitados, de forma online, para manter a agilidade e baixo custo aos serviços contratados.

4.4. A CONTRATADA poderá analisar pedidos de implementações e adaptações do sistema solicitados pelo CONTRATANTE, mas, contudo, somente os implementará caso a CONTRATADA julgue realmente necessários. Tal análise é possível somente para serviços com vigência igual ou superior de 04 (quatro) meses.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. A CONTRATADA mediante contraprestação mensal obriga-se a:

5.1.1. Realizar a liberação da ferramenta na nuvem, objeto do presente instrumento vinculada ao pagamento inicial;

5.1.2. Disponibilizar o acesso ao sistema no mínimo 99,7% (noventa e nove vírgula sete) durante cada ano de serviço;

5.1.3. Disponibilizar vídeos aulas de todos os módulos do sistema de forma online;

5.1.4. Promover as devidas correções no que concerne às falhas e/ou impropriedades do sistema, bem como atualizar o mesmo, por razão de erro não detectado anteriormente em até 10 (dez) dias úteis da devida ciência;

5.1.5. Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE e dias úteis, ou qualquer outro atendimento ou consulta, referente ao sistema, de segunda-feira a quinta-feira, das 09:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 18:00hs e sexta-feira das 09:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs (horário de Brasília);

5.1.6. Não divulgar, transferir, fornecer ou ceder, a qualquer título, quaisquer dados ou informações do CONTRATANTE e de seus clientes, contidos no banco de dados e/ou obtidos por força do presente instrumento, selando por esse item, um acordo de confidencialidade;

5.1.7. Efetuar backups diários do banco de dados do CONTRATANTE com armazenamento de até 30 dias anteriores e disponibilizá-lo caso solicitado no prazo máximo de 10 dias úteis;

5.1.8. Disponibilizar a possibilidade de extração dos dados pertencentes à CONTRATADA a qualquer momento, por meio da expedição de relatórios e dados do sistema.

5.2. A CONTRATADA, não terá qualquer responsabilidade perante a CONTRATANTE e/ou terceiros, no tocante a qualquer ação que resulte de:

5.2.1. Qualquer violação pela CONTRATANTE de suas obrigações descritas neste contrato;

5.2.2. Mau uso da ferramenta, caracterizado pelo uso em desacordo com as especificações técnicas aplicáveis;

5.2.3. Qualquer alteração, modificação ou ajuste do objeto do presente contrato executado por terceiro que não autorizado por escrito pela CONTRATADA.

5.2.4. Não conferência por profissional habilitado das soluções obtidas pelo sistema.

5.3. A CONTRATADA não possui autonomia relacionada ao controle do conteúdo tratado em sua plataforma, sendo de total responsabilidade dos interlocutores designados pela CONTRATANTE, cabendo a estes filtrar, reportar ou denunciar qualquer conteúdo impróprio.

5.4. A CONTRATANTE, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados 13.709/2018 está classificada como OPERADOR, realizando tratamento dos dados recebidos CONTRATADA (CONTROLADOR), seguindo estritamente as ordens designadas por ela.

5.5. A CONTRATADA disponibiliza dentro da sua ferramenta de forma gratuita e simples, relatórios e informações do banco de dados da CONTRATANTE, incluindo a conformação de qual é o tratamento feito, quem tem acesso aos dados e quais foram compartilhados. Pode também, solicitar a correção, exclusão, portabilidade ou interrupção do tratamento de dados.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

6.1.1. Remunerar a CONTRATADA, nos termos descritos na cláusula 2 e PROPOSTA COMERCIAL;

6.1.2. Utilizar o sistema contratado de acordo com suas finalidades e exigências técnicas;

6.1.3. Disponibilizar o meio adequado para a implantação e utilização da ferramenta (s), tais como: hardware, rede, navegadores compatíveis preferencialmente Google Chrome, Firefox ou Edge, pessoas capacitadas, entre outros;

6.1.4. Responsabilizar-se legalmente pelos dados e informações armazenados no sistema contratado;

6.1.5. Expor todas as informações indispensáveis e atinentes à assistência prestada pelo CONTRATADA para que este possa vir a solucionar correções no sistema contratado, caso necessário;

6.1.6. Assistir os treinamentos disponibilizados para utilização do SISTEMA MUBISYS;

6.1.7. Responsabilizar-se por qualquer infração legal, nos âmbitos civil, penal, autoral e todos os demais, que, eventualmente, venha a ser cometida com a utilização do sistema contratado.

6.2. A CONTRATANTE entende que eventuais dados técnicos oferecidos pelo SISTEMA MUBYSIS são meramente sugestões, devendo os dados fornecidos serem conferidos por profissional técnico especializado designado.

6.3. É vedado ainda ao CONTRATANTE, sem prévia e escrita autorização da CONTRATADA.

6.4. Divulgar, revelar ou disponibilizar a ferramenta, objeto do presente instrumento, a qualquer terceiro, salvo de acordo com o expressamente previsto neste contrato.

6.5. Copiar, adaptar, aprimorar, alterar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas da ferramenta, objeto deste contrato, ou ainda de qualquer de suas partes e componentes salvo se é de acordo com o expressamente previsto neste contrato.

6.6. Desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa da ferramenta, ou por intermédio de qualquer outra forma, obter, acessar ou tentar obter ou acessar o código-fonte da ferramenta e/ou qualquer dado ou informação confidencial relativa à ferramenta, objeto do presente contrato.

6.7. Remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade contidos na ferramenta, objeto do presente instrumento.

6.8. Utilizar, vender, distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder ou de qualquer forma transferir total ou parcialmente o sistema objeto deste contrato e/ou quaisquer direitos a ele relativos salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste instrumento.

6.9. A ocorrência de tais hipóteses previstas acima acarretará a aplicação de multa, sobre ambas as partes, equivalente a 100 vezes o valor do presente instrumento, sem prejuízo das perdas e danos e do direito de rescindir o presente contrato imediatamente.

6.10. Deverá a CONTRATANTE em caso de adesão a aplicação MUBICHAT definir quais usuários do SISTEMA MUBYSYS terão acesso a seu conteúdo, responsabilizando-se pelos limites e controles dessa funcionalidade.

7. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE - Todos os direitos e propriedade intelectual no tocante à ferramenta, objeto do presente contrato, são e permanecerão na propriedade exclusiva da CONTRATADA.

7.1. A ferramenta, objeto do presente contrato é de titularidade e propriedade da CONTRATADA, de forma que os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual relativos ao mesmo são iguais aos conferidos às obras literárias nos moldes da legislação de direitos autorais vigentes no país, conforme expressa determinação do Artigo 2º e Parágrafos da Lei 9.609/98.

7.2. A CONTRATADA obriga-se a manter em absoluta confidencialidade toda informação constante deste Contrato, bem como de quaisquer documentos e informações dele decorrentes, durante o Prazo de Vigência e nos 2 anos subsequentes ao término deste Contrato, a menos que prazo maior seja requerido por Lei aplicável ao Contrato ou às Partes (“Confidencialidade”).

7.3. A Confidencialidade abrange quaisquer informações estratégicas, negociais, financeiras, administrativas, legais ou de qualquer natureza que sejam diretas ou indiretamente decorrentes deste Contrato, inclusive a própria existência deste Contrato (“Informações Confidenciais”). Não integram o conceito de Informações Confidenciais as informações que: (i) já forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (ii) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Contrato; (iii) forem legalmente reveladas a qualquer das Partes por terceiros que, até onde a Parte receptora dessas informações tenha conhecimento, não estejam violando, em relação às informações fornecidas, qualquer obrigação de Confidencialidade; ou (iv) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela CONTRATADA sem qualquer violação das obrigações previstas neste Contrato e sem a utilização das Informações Confidenciais.

7.4. Na hipótese de a CONTRATADA ser obrigada, em virtude de Lei, a divulgar Informações Confidenciais, a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE imediatamente, salvo se houver vedação expressa nesse sentido contida na Lei. A CONTRATADA fornecerá a CONTRATANTE todos os documentos e informações que a CONTRATANTE entender necessários para se defender contra a divulgação de qualquer das Informações Confidenciais, salvo se houver vedação expressa neste sentido contida na Lei.

7.5. Na hipótese de a CONTRATANTE não apresentar ou não tiver êxito em sua defesa, a CONTRATADA poderá revelar a Informação Confidencial, sendo que tal revelação será realizada na extensão necessária para o cumprimento de tal Lei, entregando ao CONTRATANTE cópia da Informação Confidencial revelada, da forma como foi revelada, salvo se houver vedação expressa neste sentido contida na Lei.

7.6. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que apenas seus representantes legais e profissionais necessários à prestação dos Serviços tenham acesso às Informações Confidenciais e que tais representantes e profissionais tenham ciência e cumpram com os deveres de Confidencialidade. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar a comprovação do cumprimento desta obrigação e solicitar a subscrição de termos de sigilo específicos pelos representantes legais e profissionais da CONTRATADA e, eventualmente, de profissionais e representantes legais subcontratados.

7.7. Na ocasião do término deste Contrato, a CONTRATADA, a suas expensas e na forma previamente estabelecida pelo CONTRATANTE deverá e deletar ou destruir todos os arquivos que contenham Informações Confidenciais. O CONTRATANTE poderá solicitar a comprovação do cumprimento desta obrigação à CONTRATADA.

7.8. Requerimento do banco de dados, relatórios ou qualquer outra informação nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados 13.709/2018, estão disponíveis e devem ser extraídos diretamente da ferramenta da CONTRATADA.

7.9. Em caso de término e/ou rescisão do presente instrumento, seja por qual motivo for, o CONTRATANTE, deverá imediatamente interromper o uso do sistema.

7.10. Caso a CONTRATANTE opte em adquirir e aplicação MUBICHAT, ela entende e concorda que a CONTRATADA poderá armazenar mensagens e conteúdos existentes na conta de WhatsApp fornecidas para a interação. Deverá restringir o seu acesso nos termos do item 6.10 desse instrumento.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Eventuais omissões ou meras tolerâncias das partes no exigir o estrito e pleno cumprimento dos termos e condições deste contrato ou de prerrogativas decorrentes dele ou de lei, não constituirão novação ou renúncia, nem afetará o exercício de quaisquer direitos, que poderão ser plena e integralmente exercidos, a qualquer tempo.

8.2. A presente avença não poderá, sob nenhum aspecto, ser interpretada como uma associação ou um ato de sociedade entre as partes, para todo e qualquer fim de direito. Aplica-se a princípio de paridade contratual não sendo regido esta relação pela lei consumerista.

8.3. As PARTES se comprometem a prestar assistência mútua na defesa dos interesses decorrentes deste contrato, prestando a colaboração que entenderem cabíveis e na medida de suas possibilidades e responsabilidades societárias e regulamentares.

8.4. O não cumprimento por qualquer das PARTES de qualquer obrigação contemplada no presente contrato, em razão de caso fortuito ou força maior, não constituirá violação pela PARTE, devendo, nos demais casos, a indenização pelos danos materiais e/ou morais serem recompostos à PARTE prejudicada pela PARTE que não cumpriu a obrigação.

8.5. Na execução dos serviços pactuados, a CONTRATADA atuará com autonomia técnica e profissional, assumindo integral responsabilidade perante a CONTRATANTE dos trabalhos e/ou condutas realizadas pelos seus sócios, empregados, prepostos e/ou subcontratados.

8.6. As PARTES concordam que os preços e condições previstos neste contrato são suficientes para o adequado cumprimento do objeto e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, não incidindo assim relação consumerista.

8.7. A não utilização pelas PARTES de quaisquer direitos a ela assegurados neste contrato ou na legislação aplicável, bem como a não aplicação de quaisquer sanções nele previstas, não importa novação quanto a seus termos, devendo ser interpretado como mera liberalidade e não como renúncia ou desistência de aplicação das disposições contratuais.

8.8. Na hipótese de qualquer cláusula do presente contrato ser julgada nula, não-escrita ou abusiva, tal fato não acarretará a nulidade das demais, permanecendo plenamente válidas todas as demais disposições do contrato.

8.9. Os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato não poderão ser cedidos ou transferidos para terceiros sem a prévia e expressa concordância, por escrito, da outra PARTE.

8.10. Caso a CONTRATADA, por qualquer motivo, deixe de atuar na área de informática, ou de prestar os serviços relativos ao sistema em questão, serão indicados novos representantes para que possam continuar o suporte, assegurando a CONTRATANTE a continuidade na prestação de serviços técnicos relativos ao adequado funcionamento/manutenção do programa, consideradas as suas especificações, durante o prazo de validade técnica da respectiva versão contratada, nos moldes do artigo 8° da Lei 9.609/98.

8.11. A CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA pode coletar e usar informações técnicas desde que anonimizadas que sejam fornecidas como parte dos serviços de suporte ou outros, relacionados ao objeto do presente instrumento. Frisando que poderá usar essas informações somente para aprimorar seus produtos ou para fornecer serviços personalizados ou tecnologias, e não poderá divulgar essas informações de modo que possam identificá-lo pessoalmente.

8.12. Por “Ano de Serviço” entende-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada à disponibilidade. Se o CONTRATANTE estiver se utilizando do sistema durante período inferior a 365 dias, o ''Ano de Serviço'' que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes; no entanto, os dias anteriores ao seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade.

8.13. Fica terminantemente proibido à CONTRATANTE, realizar a contratação de qualquer empregado/parceiro da CONTRATADA, que esteja ou tenha se envolvido na prestação de serviços ou cumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste instrumento, seja durante a vigência do presente e por um período de 03 (três) anos contados do seu término/rescisão.

8.14. Qualquer prejuízo que o CONTRATANTE, vier a experimentar, pelo uso inadequado e ou cadastramento incorreto de dados não será de responsabilidade da CONTRATADA.

8.15. A CONTRATADA não estará obrigada a efetuar qualquer ressarcimento financeiro que venha ser solicitado pela CONTRATANTE, pois foi feita apresentação completa do sistema, esclarecimentos de dúvidas e liberado acesso para teste pelo período de 7 dias, além de ser de conhecimento das partes que os valores pagos se referem a serviços já realizados pela CONTRATADA em função da manutenção do sistema, criação de banco de dados, treinamentos e suporte durante o período contratado.

8.15.1. As PARTES se comprometem a prestar assistência mútua na defesa dos interesses decorrentes deste CONTRATO, prestando a colaboração que entenderem cabíveis agindo como cordialidade e respeito. Eventual quebra de decoro entre as PARTES e seus colaboradores será causa de imediata rescisão contratual por justa causa.

8.16. A CONTRATADA, não terá qualquer responsabilidade perante a CONTRATANTE e/ou terceiros, no tocante a qualquer ação que resulte de:

8.16.1. Qualquer violação pela CONTRATANTE de suas obrigações descritas neste contrato;

8.16.2. Mau uso do sistema, caracterizado pelo uso em desacordo com as especificações técnicas aplicáveis;

8.16.3. Qualquer alteração, treinamentos, explicações, informações, modificação ou ajuste do objeto do presente contrato executado, por terceiro e/ou canais não oficiais que não autorizado por escrito pela CONTRATADA;

8.16.4. Combinação, conexão, operação ou uso de qualquer componente do sistema com equipamento ou documentação não fornecidos pelo CONTRATADA.

8.16.5. A CONTRATANTE reconhece e concorda que a CONTRATADA não têm qualquer responsabilidade sobre os produtos cedidos, sua composição, qualidade, eficácia ou qualquer outro aspecto, servindo apenas de parametros para seus próprios cadastros.

8.16.6. A CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de quaisquer danos, prejuízos, perdas ou falhas decorrentes do uso, comercialização ou distribuição dos produtos cedidos.

8.16.7. A CONTRATANTE assume total responsabilidade por quaisquer obrigações legais, fiscais, regulatórias ou outras decorrentes do uso, comercialização ou alteração dos produtos cedidos.

8.17. As PARTES acordam em eleger o Foro da Comarca Barueri no Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da interpretação e/ou execução do presente CONTRATO, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.